São Paulo, 27 de julho de 2023
Eleições do CGI.br 2023: entidade interessada em participar com
voto e indicação de candidato tem até 22 de agosto para se
inscrever
Processo elegerá 11 representantes da Sociedade Civil, que
exercerão mandato de três anos no Comitê Gestor; confira os
documentos necessários
Consoante os princípios de multilateralidade, transparência e democracia, o CGI.br representa um modelo de governança multissetorial da Internet com efetiva participação de todos os setores da sociedade nas suas decisões. Trata-se de um modelo de referência internacional, que se consolidou como um importante espaço de diálogo para a obtenção dos consensos necessários na elaboração de recomendações e diretrizes relacionadas ao uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil. Este é o sétimo processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil do CGI.br, desde sua criação em 1995.
O formulário eletrônico de inscrição para composição do colégio eleitoral pode ser acessado aqui. Além de preencher o formulário, é preciso apresentar os seguintes documentos:
É importante que as entidades interessadas se inscrevam o mais breve possível, porque se houver algum documento incompleto, haverá a oportunidade de corrigir até o prazo de 22 de agosto de 2023.
Mais orientações estão disponíveis no site do CGI.br e consultas sobre o processo eleitoral podem ser enviadas para o e-mail eleicao2023@cgi.br.
Após a composição dos colégios eleitorais, será iniciado o prazo para a indicação dos candidatos para as onze cadeiras da Sociedade Civil. A votação será realizada por meio eletrônico, e com data prevista entre 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023.
História e atividades do CGI.br
Criado em 31 de maio de 1995, o CGI.br foi reformulado e
ampliado em setembro de 2003 e tem, entre seus objetivos, promover
a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços de
Internet no Brasil, coordenar a atribuição de endereços Internet
(IP) e o registro de nomes de domínios sob o ccTLD “.br”,
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e o
desenvolvimento da Internet no Brasil, além de coletar, organizar
e disseminar informações sobre os serviços Internet, operar os
Pontos de Troca de Tráfego - IX.br, e viabilizar a participação da
comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web.
Para operar e implementar as decisões e os projetos do CGI.br, atendendo inclusive ao crescimento da Internet no país, foi criada em 2002 a entidade civil, sem fins lucrativos, denominada Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, conhecida pela sigla NIC.br e que opera como ‘braço executivo’ do CGI.br.
Desde 2003, o Comitê Gestor da Internet no Brasil é composto por 21 integrantes, sendo 11 representantes da Sociedade Civil, nove representantes de órgãos de governo e um representante de notório saber em assuntos de Internet.
Dentre as diversas atividades do CGI.br, destaca-se o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviu de base para a lei do Marco Civil da Internet, representando um grande avanço para a proteção dos direitos civis constitucionais dos brasileiros. O Comitê Gestor também contribuiu de forma significativa com as discussões que culminaram na aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e atualmente sistematiza as contribuições recebidas por meio de uma consulta de Regulação de Plataformas Digitais aberta a participação de todos, que busca subsidiar a construção do marco regulatório brasileiro sobre o tema.
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por
estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e
desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as
iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade
técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com
base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o
CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003).
Mais informações em https://cgi.br/.
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