São Paulo, 28 de novembro de 2019
Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do
Marco Civil para preservação da liberdade de expressão
STF julgará recurso por meio do qual se questiona a
constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em
vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso
Extraordinário nº 1.037.396, por meio do qual se questiona a
constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de
2014, do Marco Civil da Internet,
VEM A PÚBLICO
Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do
Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de
expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito
aos direitos humanos, destacando:
Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (http://www.cgi.br/principios).
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