São Paulo, 5 de outubro de 2022
Secretário Executivo do CGI.br é homenageado com o Prêmio
Trajetória, do LACNIC
O prêmio reconhece, desde 2009, profissionais que se destacam no
ecossistema da Internet na América Latina e o Caribe, promovendo
valores como a inovação e a promoção de uma visão comum para o
desenvolvimento da Internet na região
Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://nic.br/) é
uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro,
encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição
de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O
NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da
Internet no Brasil - CGI.br desde 2005, e todos os recursos
arrecadados provem de suas atividades que são de natureza
eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem
benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem
parte: Registro.br (https://registro.br),
CERT.br (https://cert.br/),
Ceptro.br (https://ceptro.br/),
Cetic.br (https://cetic.br/),
IX.br (https://ix.br/)
e Ceweb.br (https://ceweb.br),
além de projetos como Internetsegura.br (https://internetsegura.br)
e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (https://bcp.nic.br/).
Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (https://w3c.br/).
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer
diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de
serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a
inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos
princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br
representa um modelo de governança da Internet democrático,
elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade
são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas
formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet (https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003).
Mais informações em https://cgi.br/.
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