SACI-Adm: Sete anos facilitando soluções de conflitos no .br
São Paulo, 06 de julho de 2017 *SACI-Adm: Sete anos facilitando soluções de conflitos no .br*/ Agilidade na resolução dos casos está entre as vantagens deste procedimento/ O ".br" é um dos domínios de país (ccTLD) com mais registrados no mundo, ocupando a *7ª posição <http://cetic.br/media/docs/publicacoes/1/Panorama_Setorial_12.pdf#page=13>*. Alguns conflitos são inevitáveis e para resolvê-los o NIC.br adotou um sistema administrativo que simplifica e facilita a solução de conflitos. O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet, *SACI-Adm* <https://registro.br/dominio/saci-adm.html>, como é chamado, completa sete anos em 2017, durante os quais 440 domínios objetos de conflitos foram solucionados. Na prática, o usuário que contestar a legitimidade da titularidade de um domínio .br envolvendo, por exemplo, nome empresarial, marca, outro nome de domínio, ou nome artístico, poderá solicitar a abertura de um procedimento no SACI-Adm, ao invés de acionar diretamente a Justiça. "O SACI tem tido um sucesso grande. Seu período médio de tramitação é de 70 dias, muito rápido se comparado aos trâmites das ações judiciais", explica Kelli Angelini, idealizadora do SACI-Adm e gerente da assessoria jurídica do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade responsável pelo registro de domínios .br e pelo SACI-Adm. Além da agilidade, outra característica do SACI-Adm é a avalição dos argumentos em conflito por especialistas de uma das três instituições credenciadas pelo NIC.br: Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), World Intellectual Property Organization (WIPO) e Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC). "São profissionais que já têm grande experiência em tratar o tema. O procedimento no SACI-Adm não é garantia de que o nome vai ser transferido ou cancelado, mas sim criteriosamente ter o mérito avaliado. Os especialistas fundamentam suas decisões e podem entender, dependendo do caso, que o titular do nome de domínio tem o direito de manter o nome", complementa Kelli Angelini. *Passo a passo* Ao solicitar a abertura de um procedimento do SACI-Adm junto a uma das instituições credenciadas, o reclamante que se sentir lesado deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má fé e que este nome de domínio é idêntico ou similar a algum nome que creia ser de seu direito, como marca ou nome empresarial, por exemplo. Situações que envolvam a oferta de venda do nome de domínio, a tentativa de impedir que o detentor da marca use aquele domínio ou, ainda, induzir os usuários a erro causado por semelhança intencional de nomes são alguns dos conflitos tratados pelo SACI-Adm. De acordo com as regras do SACI é assegurado prazo para que o titular do domínio possa apresentar sua defesa. O procedimento pode chegar a três conclusões: garantir a manutenção do domínio ao atual titular, determinar sua transferência ao reclamante ou até mesmo gerar o cancelamento do domínio. Uma vez que o especialista decida transferir ou cancelar o nome de domínio, a instituição credenciada comunicará sua posição aos envolvidos. *Histórico* Criado em 2010 por uma decisão avalizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm foi inspirado parcialmente em um sistema da WIPO que trata da resolução de conflitos envolvendo a titularidade de um nome de domínio genérico, restrito porém apenas de casos relativos às marcas. Até a implantação desse sistema no Brasil, a única opção para a resolução de conflitos relacionados a nomes de domínio .br era por meio da Justiça. "Temos um histórico de resultados muito satisfatórios, de reconhecimento pela celeridade do procedimento, pelo corpo de especialistas envolvidos e também pela facilidade do cumprimento das decisões por parte do NIC.br, evitando desgaste entre o reclamante e titular do nome de domínio. Usuários, empresas e comunidade jurídica podem sempre contar com o SACI-Adm para solucionar os conflitos relacionados a domínios .br", declara Kelli Angelini. *Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br* O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (*http://www.nic.br/*) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (*http://www.registro.br/*), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil — CERT.br (*http://www.cert.br/*), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — Ceptro.br (*http://www.ceptro.br/*), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — Cetic.br (*http://www.cetic.br/*), implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego — IX.br (*http://ix.br/*), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas — Ceweb.br (*http://www.ceweb.br/*), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (*http://www.w3c.br/*).* * *Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br* O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em *http://www.cgi.br/*. **Flickr: **http://www.flickr.com/NICbr/ Twitter: **http://www.twitter.com/comuNICbr/ YouTube: **http://www.youtube.com/nicbrvideos Facebook: **www.facebook.com/nic.br Telegram: **www.telegram.me/nicbr** Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos inscritos na lista**anuncios@nic.br **sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los, siga as instruções disponíveis**aqui <https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios>**.
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