[Anúncios NIC.br]E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta
São Paulo, 21 de setembro de 2009 *E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta* /Em planejamento desde maio de 2008, iniciativa busca promover maior profissionalização do e-mail marketing e incentivo às boas práticas / Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do /Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing/ (CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta. Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam (mensagens não-solicitadas e indesejadas). "O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail marketing eticamente correto, definindo por exclusão o spam, o que contribuirá para a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse. A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito /soft-opt-in/, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos --- exceto certificação digital --- e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de /opt out/ comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento. Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas. O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010. Acesse o documento na íntegra no endereço *www.emailmarketinglegal.com.br* <http://www.emailmarketinglegal.com.br/> *Assinam o /Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM)/:* *Entidade* *Titular* *Suplente* /ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto/ Fernando Cirne Edson Barbieri /ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais/ Rodrigo de Almeida Jônatas Abbott /ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet/ Eduardo Parajo Carol Conway /ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente/ Stan Braz Vitor Moraes /AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais/ Jônatas Abbott Mário Witter /APADI - Associação Paulista das Agências Digitais/ Cláudio Roberto Tucunduva Coelho Marcelo Abdo /CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil/ Jaime Barreiro Wagner Henrique Faulhaber /FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul/ Flávio Roberto Sabbadini Renato Turk Faria /FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo/ Renato Ópice Blum Rony Vaizof /FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul/ Rodrigo Azevedo Jaime Barreiro Wagner /IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil/ Walter Sabini Jr. Ari Meneghini /INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet/ Rafael Sá Jonathan Borges /PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor/ Sandro Leão Polyanna Carlos da Silva /SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul/ Renato Turk Faria Edgar Serrano *Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br* O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. *Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR -- NIC.br* O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR --- NIC.br (*http://www.nic.br/*) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de nomes de domínio --- Registro.br (*http://www.registro.br/*), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil - CERT.br (*http://www.cert.br/*), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações --- CEPTRO.br (*http://www.ceptro.br/*), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação --- CETIC.br (*http://www.cetic.br/*) e abrigar o escritório do W3C no Brasil (*http://www.w3c.br/*).
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