Bloqueio integral a sítio ou aplicação de Internet como o WhatsApp é medida extrema que pode levar à fragmentação da rede, avalia CGI.br
São Paulo, 03 de maio de 2016 *Bloqueio integral a sítio ou aplicação de Internet como o WhatsApp é medida extrema que pode levar à fragmentação da rede, avalia CGI.br* /Comitê Gestor reitera preocupação com propostas de flexibilização do Marco Civil da Internet pela CPI dos Crimes Cibernéticos. /O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento da Nota de Esclarecimento divulgada pelas Sub-Relatorias "Instituições Financeiras e Comércio Virtual" e “ Crimes Contra a Criança e o Adolescente” ambas da Comissão de Inquérito Parlamentar dos Crimes Cibernéticos, divulgada em 30 de abril de 2016, e deliberar com quórum superior a 2/3 de seus integrantes. *VEM A PÚBLICO* 1) Reiterar o princípio fundamental segundo o qual o combate a ilícitos na Internet deve atingir os responsáveis finais por conteúdos ilícitos e não as entidades intermediárias da rede com pleno respeito aos princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e demais direitos humanos -- princípio este que decorre do Decálogo de Princípios do CGI.br e serve como um dos pilares estruturantes do regime decorrente da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). 2) Ressaltar, também nos termos do Decálogo, a necessidade de que o ambiente legal e regulatório brasileiro preserve a dinâmica da Internet como espaço de colaboração , entendido como um espaço unificado e não fragmentado, de acordo com a Declaração Multissetorial NETmundial, subscrita integralmente e sem ressalvas pelo Estado brasileiro em 24 de abril de 2014. 3) Demonstrar preocupação com a proposta de bloqueio amplo e indiscriminado -- no nível da provisão de conexão -- de sítios e aplicações de Internet que não possuam representação no Brasil e que sejam "precipuamente dedicadas" à prática de uma série de oito tipos de crimes de naturezas completamente diversas, pelos seguintes motivos: a) A expressão "precipuamente dedicada à prática de um crime" abre margem para que plataformas utilizadas como espaços para a produção e difusão de informações e conhecimento sejam integralmente inviabilizadas em virtude do conteúdo ilícito veiculado por alguns de seus usuários, com a extensão da punição aos demais usuários do serviço. b) O bloqueio integral a um sítio ou aplicação de Internet é medida extrema que pode levar à fragmentação da rede. Trata-se de uma medida desproporcional capaz de comprometer a estabilidade, a segurança e a funcionalidade de toda a Internet. c) Diante do alcance transfronteiriço da Internet e da importância do Brasil no provimento de conectividade a países vizinhos, o bloqueio de aplicações estrangeiras no nível da conexão à Internet dentro do país é capaz de gerar efeitos para além da jurisdição brasileira, podendo ocasionar danos a usuários individuais e corporativos localizados fora do território nacional. 4) Esclarecer que diversos países apontados pela Nota de Esclarecimento como lugares onde o bloqueio de sítios e aplicações foi incorporado ao ordenamento jurídico abandonaram a noção de bloqueio amplo e irrestrito de sítios e aplicações de Internet, focando na remoção do conteúdo em si e na responsabilização dos usuários geradores do conteúdo apontado como ilícito ao invés da inviabilização da plataforma que o veicula, justamente pelas razões apontadas acima. Destaca-se, especialmente, a experiência norte-americana, onde o Congresso do país abandonou o Protecting IP Act/PIPA e o Stop Online Piracy Act/SOPA, após uma forte reação da sociedade americana e da opinião pública internacional. 5) Sublinhar a importância de que a evolução legislativa e demais iniciativas regulatórias no Brasil se inspirem no Decálogo de Princípios do CGI.br, reconhecido internacionalmente como diretriz para a regulação da internet em nível global, bem como observem o caráter multissetorial e colaborativo com que o Marco Civil da Internet foi produzido com vista a preservar o equilíbrio alcançado entre a liberdade de expressão e demais direitos fundamentais, a difusão de tecnologias e a inovação e o combate a ilícitos na Internet./ /* Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br* O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em *http://www.cgi.br/*. *Flickr: http://www.flickr.com/NICbr/* *Twitter: http://www.twitter.com/comuNICbr/* *YouTube: http://www.youtube.com/nicbrvideos * *Facebook: *** <https://www.facebook.com/nic.br>*https://www.facebook.com/nic.br *Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos inscritos na lista anuncios@nic.br sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los, siga as instruções disponíveis aqui <https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios>.
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