CGI.br divulga nota pública sobre a Norma 004 de 1995, que trata do uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet
*São Paulo, 9 de setembro de 2022* *CGI.br divulga nota pública sobre a Norma 004 de 1995, que trata do uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet* /Comitê Gestor apoia a decisão do Conselho Diretor da Anatel em não propor a revisão da Norma 004/1995 no texto da Consulta Pública nº 41 de 2022/ O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2022, realizada em 19 de agosto, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tomando nota da consulta pública nº 41 iniciada pela Agência Nacional de Telecomunicações, e *CONSIDERANDO* a) O debate sobre a simplificação da regulamentação de serviços conforme consta na Consulta Pública nº 41 da Agência Nacional de Telecomunicações (*https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?Tela... <https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10021>*), iniciada em 9 de junho de 2022; b) A Norma 004 de 1995, expedida pelo Ministério das Comunicações (*https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/normas-do-mc/78-portaria-148*), com o objetivo de “regular o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet”, e que o definiu como serviço de valor adicionado prestado sobre serviços de telecomunicações; c) O histórico da evolução e desenvolvimento da Internet no Brasil, orientado pela separação entre Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Telecomunicações como vetor de expansão e diversificação de atores e serviços; d) As responsabilidades e atribuições do CGI.br conferidas pelo Decreto 4.829 de 2003, a Lei nº 12.965 de 2014 e o Decreto 8.771 de 2016; e) A importância de se garantir que o desenvolvimento da Internet no Brasil esteja alinhado com os princípios para a governança e uso da Internet (*Resolução CGI.br/RES/2009/003/P <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003/>*), tais como a inovação, universalidade, liberdade, privacidade e direitos humanos, entre outros; f) A importância de salvaguardar a estrutura da cadeia de serviços e provimento de acesso à Internet no Brasil, para fomentar a expansão e diversificação de atores e serviços, bem como a qualidade da Internet no país; g) A necessidade de se continuar expandindo o acesso à Internet no Brasil, de forma democrática, aberta, inclusiva e sustentável, em linha com o princípio da Universalidade e demais princípios contidos no Decálogo do CGI.br; *VEM A PÚBLICO** * 1. Cumprimentar a Anatel pela disposição em ouvir a sociedade e os setores envolvidos no uso e desenvolvimento da Internet no Brasil; 2. Apoiar a decisão do Conselho Diretor da Anatel em não propor a revisão da Norma 004/1995 no texto da Consulta Pública nº 41 de 2022; 3. Reiterar a relevância da Norma 004/1995 para a expansão e democratização dos Serviços de Conexão à Internet no país, tornando o Brasil referência em qualidade, conectividade e resiliência; 4. Sublinhar que o modelo de SVA vigente pela Norma 004/1995 é basilar para o surgimento de novos modelos de negócios e à inovação tecnológica, potencializando efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em conectividade em consonância com o decálogo do CGI.br. 5. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com qualquer discussão futura sobre aprimoramentos em todos os modelos regulatórios que dizem respeito à Internet no Brasil. * Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br *O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (*https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003* <https://cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>). Mais informações em *https://cgi.br/* <https://cgi.br/>. *Flickr: https://flickr.com/NICbr/** Twitter: https://twitter.com/comuNICbr/ YouTube: https://youtube.com/nicbrvideos* *Facebook: https://facebook.com/nic.br* *Telegram: https://telegram.me/nicbr* *LinkedIn: https://linkedin.com/company/nic-br/* *Instagram: **https://instagram.com/nicbr/ * Os releases, notas e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos inscritos na lista *anuncios@nic.br* sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los, siga as instruções disponíveis *aqui <https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios>*. * <https://instagram.com/nicbr/>*
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