Sugestões referentes ao CKAN (dados.gov.br)
Oi Nitai, ao consultar as páginas das equipamentos públicos no CKAN (dados.gov.br) constatei que a descrição do conjunto de dados em muitos casos é bastante escasso e o preview não funciona devidamente. Acho que seria muito interessante descrever campos que estão contidos no dataset - pelo menos resumidamente, por exemplo endereço, coordenadas, telefone ... Assim, as pessoas podem ter uma ideia prévia e não precisam fazer download e importação de todos os arquivos. Ao refletir sobre essa questão me veio que seria interessante a comunidade poder editar a descrição do dataset. Já existem coeditores da sociedade civil no CKAN? - se isso for possível gostaria de ajudar na descrição dos datasets. Acho que ela poderá aumentar ainda mais a utilidade do Portal. O que vc acha? um abraço Daniela Em 24 de outubro de 2013 14:56, Nitai B. Silva <nitaibezerra@gmail.com>escreveu:
[image: Inline image 1] Estimados entusiastas dos dados abertos, venho anunciar a realização do *Concurso Nacional de Dados Abertos*. Um dos objetivos do concurso é estimular o desenvolvimento de ferramentas e visualizações baseadas em dados abertos. A cerimônia de premiação será realizada durante o 2º Encontro Nacional de Dados Abertos, no dia 21 de novembro, em Brasília.
Para este concurso resolvemos quebrar o paradigma e incluímos uma categoria focada em *infográficos*, além da categoria principal de * aplicativos*.
Como premiação serão fornecidos Ultrabooks Intel Core i3, telefones celulares Intel Razr i e mochilas.
Convide seus amigos, monte sua equipe e participe! Ajude a consolidar a cultura de acesso à informação e a melhoria dos serviços públicos.
Para mais informações e inscrições em: http://2.encontro.dados.gov.br/concurso.html
Atenciosamente,
Nitai Bezerra da Silva Time de Dados Abertos @dadosgovbr Analista em Tecnologia da Informação DGE / SLTI / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esta mensagem de caráter PÚBLICO e OSTENSIVO, deverá, de acordo com a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ser fornecida a qualquer cidadão que solicite formalmente a seu remetente ou a qualquer de seus destinatários diretos ou indiretos acesso a seu conteúdo, cabeçalhos e anexos, no prazo máximo legal de 20 (vinte) dias. A negativa indevida de acesso ao seu conteúdo poderá sujeitar o infrator às penas previstas no art. 32.
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-- Daniela Mattern Coordenadora Geral IT3S - Instituto de Fomento à Tecnologia do Terceiro Setor Fone: 0055-11-36285787 Celular: 0055-11-987 356 563 Siga nosso Twitter <https://twitter.com/#%21/it3s> | Acompanhe nosso Facebook <http://www.facebook.com/IT3S.org> prestandocontas.org maps.mootiro.org <http://mootiro.org> it3s.org
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