[Anúncios NIC.br]CGI.br convoca Entidades Interessadas a participar do Colégio Eleitoral
São Paulo, 16 de setembro de 2010 *CGI.br convoca Entidades Interessadas a participar do Colégio Eleitoral* * *///Terceiro processo eleitoral da entidade selecionará onze conselheiros titulares e seus suplentes/ O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade responsável pela coordenação de todas as iniciativas de serviços Internet do País, convida as entidades de representação da Sociedade Civil a integrarem o colégio eleitoral. O processo de escolha de 2010 teve início mediante publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010 e a nº 705/2010 de 10 de setembro de 2010. Instituições representantes da comunidade acadêmica, do terceiro setor e do segmento empresarial interessadas em votar para a renovação do CGI.br devem encaminhar à Comissão para Escolha os documentos que possibilitem sua participação. O Brasil, tem um modelo de governança da Internet participativo multi-setorial, que tem sido uma referência internacional. Fazer parte do processo eleitoral do CGI.br fortalecerá o modelo brasileiro, em benefício de uma Internet cada vez melhor no país. Dessa forma, espera-se que haja uma expressiva participação das entidades interessadas, para que se forme um colégio eleitoral realmente representativo. *Os onze conselheiros titulares do CGI.br e seus respectivos suplentes escolhidos por eleição na Sociedade Civil serão: * *-* quatro representantes do setor empresarial, *-* quatro representantes do terceiro setor; e *-* três representantes da comunidade científica e tecnológica *Seleção das entidades de representação* A inscrição das entidades será avaliada pela Comissão para Escolha de Representantes do CGI.br. Para que somente sejam enviadas submissões de entidades candidatáveis, o CGI.br recomenda que as seguintes observações sejam consideradas: *-* as entidades de representação do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição (estatuto) o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se; *-* as entidades de representação do terceiro setor não poderão representar qualquer outro segmento; *-* as entidades de representação da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico representativo de entidades ou de cientistas e pesquisadores integrantes das correspondentes categorias. *Processo * As entidades de representação interessadas em se inscrever para participar do processo eleitoral do CGI.br 2010 deverão: *1.* Ler o Edital de Convocação do Processo de eleição 2010 que estará disponível a partir de 17/09 em: *http://www.cgi.br/eleicao2010*, contendo todos os prazos envolvidos. *2.* Preencher o formulário disponível no mesmo endereço acima. *3.* *Encaminhar cópia dos seguintes documentos ao CGI.br:* Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal); . Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente; . Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente; . Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente; . Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e . Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal. *Esses documentos devem ser remetidos ao seguinte endereço:* CGI.br - A/C Comissão para Escolha de Representantes Av. das Nações Unidas, 11.541 - 7º Andar - São Paulo - SP - CEP 04578-000 *Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil -- CGI.br * O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. *Para mais informações, acesse:* *http://www.s2publicom.com.br* *ou* *http://www.cgi.br.*
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"NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação"