Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do Marco Civil para preservação da liberdade de expressão
São Paulo, 28 de novembro de 2019 *Em nota pública, CGI.br reforça importância do art. 19 do Marco Civil para preservação da liberdade de expressão* /STF julgará recurso por meio do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965/ O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário nº 1.037.396, por meio do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet, VEM A PÚBLICO Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos, destacando: * Que em 2009 o CGI.br publicou a Resolução 2009/003/P, por meio da qual editou o Decálogo de Princípios para a Governança e uso da Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial e unânime, por seus integrantes representantes do governo, terceiro setor, academia e empresas privadas; * Que entre esses princípios está o da inimputabilidade da rede, afirmando que: "O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos"; * Que o art. 19 do Marco Civil da Internet representa a garantia de que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de terceiros, sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses expressamente previstas em Lei; * Que, dada a relevância da comunicação e do fluxo de informações, o CGI.br entende que o art. 19, da Lei 12.965/2014, se configura como instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a censura, de modo a dar suporte aos fundamentos que sustentam a sociedade brasileira. Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da Internet no Brasil (Resolução *CGI.br/RES/2009/003/P* <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>). * Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br* O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (*http://www.cgi.br/principios*). Mais informações em *http://www.cgi.br/*. *Flickr: **http://www.flickr.com/NICbr/ Twitter: **http://www.twitter.com/comuNICbr/ YouTube: **http://www.youtube.com/nicbrvideos Facebook: **www.facebook.com/nic.br <http://www.facebook.com/nic.br> Telegram: **www.telegram.me/nicbr* <http://www.telegram.me/nicbr> *LinkedIn:* ** <https://www.linkedin.com/company/nic-br/>*https://www.linkedin.com/company/nic-br/ **Instagram: **https://www.instagram.com/nicbr* Os releases e comunicados do NIC.br e CGI.br são enviados aos inscritos na lista ***anuncios@nic.br ***sempre que publicados em nossos sítios. Caso não queira mais recebê-los, siga as instruções disponíveis***aqui <https://mail.nic.br/mailman/listinfo/anuncios>***.
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